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CNPq proíbe assédio e discriminação em estudos e prevê sanções a pesquisadores

Geral, pesquisa

Portaria nº 2.664/2026 inclui condutas de assédio como violação à integridade na atividade científica
publicado: 29/04/2026 15h39, última modificação: 29/04/2026 15h42
Colaboradores: Paulo Sandrini

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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) passou a tratar o assédio no ambiente acadêmico como uma infração formal à integridade científica. A Portaria nº 2.664/2026, publicada em 6 de março de 2026, estabelece que condutas constrangedoras, agressivas, discriminatórias ou de assédio — seja de forma física, verbal ou escrita — constituem violação às normas que regem a atividade científica no país.

A norma se aplica a pesquisadores, bolsistas, docentes e todos os envolvidos em atividades apoiadas ou financiadas pelo CNPq. As regras valem tanto para relações entre pares quanto para situações que envolvam hierarquia acadêmica, como entre orientadores e orientandos.

Um ponto de destaque da portaria é a vedação expressa ao uso de títulos acadêmicos, premiações ou cargos de prestígio como fatores atenuantes na avaliação de responsabilidades. A posição institucional não isenta — nem ameniza — a punição em casos de infração comprovada.

As sanções previstas vão desde advertências até o cancelamento de bolsas, contratos e vínculos com o CNPq, a depender da gravidade da conduta apurada. O órgão também poderá comunicar as irregularidades às instituições de vínculo do pesquisador infrator. A medida é vista por especialistas como um avanço na construção de ambientes de pesquisa mais seguros e igualitários no Brasil.

A portaria completa está disponível no site oficial do CNPq.