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Nova portaria do CNPq define limites para o uso de inteligência artificial
Geral, pesquisa, pós-graduação

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou, em 6 de março de 2026, a Portaria nº 2.664/2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica e estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes nacionais sobre o uso de inteligência artificial generativa (IAG) em pesquisas acadêmicas.
A partir da publicação, pesquisadores, bolsistas e docentes vinculados a atividades financiadas ou apoiadas pelo CNPq ficam obrigados a declarar o uso de qualquer ferramenta de IA generativa em todas as fases do trabalho científico — da concepção à submissão —, especificando a ferramenta utilizada e a finalidade do uso.
A portaria também proíbe expressamente a submissão de conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana. Os pesquisadores permanecem como únicos responsáveis pela integridade do conteúdo final, inclusive em casos de plágio ou imprecisões decorrentes do uso da tecnologia. Além disso, o uso de IA na elaboração de pareceres científicos é vedado, em razão dos riscos à imparcialidade e à qualidade das avaliações.
A medida integra um conjunto mais amplo de diretrizes voltadas à ética e à transparência na ciência, que também aborda condutas de assédio e outros desvios de integridade no ambiente acadêmico.
A portaria completa está disponível no site oficial do CNPq.
